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  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Resolução do Conselho de Ministros 48/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o projecto DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, com o objectivo de tornar a informação jurídica acessível aos operadores jurídicos, as instituições ligadas ao estudo e ao ensino do direito, a administração pública, aos cidadãos e as empresas. A gestão do DIGESTO é assegurada pelo Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros. O sistema tem como produtores de informação: a Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que manterá a PCMLEX (base (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-17 - Decreto Regulamentar 69/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DOS CENTROS DE FINANÇAS DO EXÉRCITO, DESIGNADAMENTE: OS CENTROS DE FINANÇAS DOS COMANDOS TERRITORIAIS OU DE NATUREZA TERRITORIAL, O CENTRO DE FINANÇAS DA LOGÍSTICA E O CENTRO DE FINANÇAS GERAL, OS QUAIS DEPENDEM TECNICAMENTE DO COMANDO DA LOGÍSTICA, ATRAVES DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS. OS CITADOS CENTROS DE FINANÇAS DETÉM A SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA: CHEFE, SUBCHEFE, SECÇÃO DE GESTÃO ORÇAMENTAL, SECÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE CONTAS, SECÇÃO DE GESTÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-03-11 - Decreto-Lei 48905 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

    Define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional, que integra as seguintes regiões e subregiões: Região do Norte, abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto (sub-região do litoral) e os de Vila Real e Bragança (sub-região do interior); Região do Centro, abrangendo os distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria (sub-região do litoral) e os de Viseu, Guarda e Castelo Branco (sub-região do interior); Região de Lisboa, abrangendo os distritos de Lisboa e Setúba (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-04-26 - Anúncio de procedimento 8153/2024 - Comunidade Intermunicipal do Oeste

    O concurso público tem por objeto a celebração de um acordo-quadro para a seleção de prestadores de serviços de Seguros (Lotes 1 a 10), nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do CCP e do caderno de encargos, para as entidades que integram CC-OesteCIM, de acordo com os seguintes lotes: Lote 1 – Seguro de Frota Automóvel; Lote 2 – Seguro de Acidentes de Trabalho; Lote 3 – Seguro de Acidentes Pessoais; Lote 4 – Seguro de Acidentes Pessoais Autarcas; Lote 5 – Seguro (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Decreto-Lei 191/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 80/217/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE LUTA CONTRA A PESTE SUÍNA CLÁSSICA, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 80/1101/CEE (EUR-Lex), DE 11 DE NOVEMBRO, 80/1274/CEE (EUR-Lex), DE 22 DE DEZEMBRO, 81/476/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JUNHO, 84/645/CEE (EUR-Lex), DE 11 DE DEZEMBRO, 85/586/CEE (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, 87/486/CEE (EUR-Lex), DE 22 DE SETEMBRO, E 91/685/CEE (EUR-Lex), DE 11 DE DEZEMB (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-02-15 - Acórdão (extrato) 828/2017 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída dos artigos 4.º, 6.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, segundo a qual, o Acordo Coletivo de Trabalho para o Setor Bancário é inaplicável aos trabalhadores do IFAP, I. P., por ele abrangidos, ainda que filiados em sindicatos subscritores do mencionado acordo coletivo de trabalho; não julga inconstitucionais os artigos 4.º, 6.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro, interpret (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Resolução do Conselho de Ministros 27/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PORTUGUESAS (PAIEP), CUJA GESTÃO GLOBAL É COMETIDA AO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO ATRAVÉS DO ICEP. DEFINE AS MEDIDAS DE CARÁCTER COMERCIAL, FINANCEIRO E FISCAL ENGLOBADAS PELO REFERIDO PROGRAMA, ASSIM COMO A ACÇÕES A IMPLEMENTAR A FIM DE O OPERACIONALIZAR. RECOMENDA AO BANCO DE FOMENTO EXTERIOR, SA, E A COSEC - COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITOS, SA, PARA, EM CIRCULAÇÃO, DINAMIZAREM LINHAS DE FINANCIAMENTO E PRODUTOS DE SEGURO DE INVESTIMENTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 133/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DA INSPECCAO-GERAL DAS FORÇAS ARMADAS (IGFAR), PREVISTA NO DECRETO LEI 47/93, DE 26 DE FEVEREIRO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL), ÓRGÃO DE INSPECÇÃO SUPERIOR E DE APOIO TÉCNICO DAS FORÇAS ARMADAS E DEMAIS ORGANISMOS E SERVIÇOS INTEGRADOS NAQUELE MINISTÉRIO OU SOB TUTELA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL. A IGFAR E DIRIGIDA PELO INSPECTOR-GERAL DAS FORÇAS ARMADAS (O QUAL E APOIADO POR UM ÓRGÃO COLEGIAL DE NATUREZA CONSULTIVA - O 'CONSELHO DE (...)

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