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1913-07-30 -
Nota
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Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Nota do despacho do Ministério das Finanças resolvendo as dúvidas suscitadas sôbre se o exercício de funções nas colónias por empregados do Ministério das Colónias, ou vice-versa, seria compatível com as recentes leis da contabilidade e dos adidos
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Nota às tabelas diárias e demais imposições a que são obrigados os doentes pensionistas admitidos a tratamento nos Hospitais Civis de Lisboa na parte respeitante ao serviço de radiografia, insertas no Diário do Govêrno n.º 43, de 22 de Fevereiro último
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1924-03-06 -
Nota
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Nota trocada, com outra do mesmo teor, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário dos Países Baixos, acêrca de um acôrdo provisório de comércio e de navegação entre os referidos países
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Torna público ter, em 27 de Junho de 2001, sido emitida uma nota pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e, em 3 de Setembro de 2001, sido recebida no mesmo Ministério uma nota emitida pela Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa relativa à aprovação do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto das Forças Armadas Portuguesas no Decurso das Estadas Temporárias na República Federal da Alemanha, ass (...)
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Torna público ter-se procedido em Lisboa à troca de notas relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação Económica, Industrial e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Coreia.
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Adita uma nota ao artigo 62.03.02 da pauta mínima de Angola, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3440, de 30 de Janeiro de 1964 - Determina que as disposições da referida nota se apliquem aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
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De terem sido aprovadas as listas das proibições e condicionamentos especiais de importação e de exportação de mercadorias Nota: A página 1382 foi incorrectamente denominada no original de 1882.
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Adita uma nota ao artigo 79.02 da Pauta de Importação e considera como novo direito de base a taxa da pauta mínima indicada na referida nota que substitui, para os mesmos efeitos, a taxa resultante da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295.
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Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, nos termos da qual a reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota
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PUBLICA O PROGRAMA DA PROVA SOBRE MECÂNICA AUTOMÓVEL PARA A CARREIRA DE ENCARREGADO DE SERVIÇO AUTOMÓVEL. NOTA: ESTE DIPLOMA SAIU SEM ATRIBUIÇÃO DE TIPO (PARTE 1).



