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1933-02-09 - Decreto 22177 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Autoriza excepcionalmente, durante o presente ano económico, trabalhos extraordinários na Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas para execução das disposições do decreto n.º 21571
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Despacho ministerial determinando quais os serviços que ficam competindo ao Ministério do Comércio e Indústria e ao Ministério da AgriculturaNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Rectificação à relação dos funcionários que constituem os quadros da Administração dos Portos Douro-Leixões, a que se refere a portaria n.º 8024Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Dá nova redacção às rubricas incluídas na tabela I, anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, pelo artigo 2.º do decreto n.º 23840, relativas a fitas cinematográficas
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinado a dotar o n.º 1) do artigo 80.º, capítulo 4.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
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Transfere uma importância da verba inscrita na alínea e) para a da alínea a) do n.º 1) do artigo 125.º, capítulo 19.º, do orçamento em vigor no Ministério das Obras Públicas
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Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Interior e abre créditos a favor dos Ministérios das Finanças e da Marinha, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado
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1956-03-14 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Torna público ter sido celebrado em Madrid um acordo alterando a composição da comissão internacional criada pelo convénio para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro
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Dá nova redacção às condições da alínea c) do artigo 85.º e da alínea a) e do § 2.º do artigo 93.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211
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1957-03-18 - Portaria 16220 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
Aprova como definitivas, com os n.os NP-117, NP-118, NP-119, NP-120, NP-121 e NP-122, as normas provisórias n.os P-117 a P-122 - Óleos secativos naturais