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  • Não tem documento Em vigor 1996-01-24 - DESPACHO 2/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA-MINISTÉRIO DA CULTURA

    Nomeia a Comissão de Recepção das Obras do Teatro Nacional de São João (TNSJ) no Porto constituída pelas seguintes personalidades: - Dra. Maria Augusta de Jesus Fernandes, assessora do meu Gabinete (presidente). - Dr. Ricardo Jorge Barbosa de Sousa Pais, assessor do meu Gabinete. - Arquitecta Maria Margarida Paredes dos Santos Coelho, delegada da Direcção Regional o Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), - Engenheira Margarida Maria Mendes de Freitas de Queirós e L (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1996-05-24 - DESPACHO 127/96 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

    COLOCA NA DEPENDENCIA DIRECTA DA MINISTRA DA SAÚDE, A COMISSAO NACIONAL PARA A NORMALIZAÇÃO DA HORMONA DO CRESCIMENTO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA REFERIDA COMISSAO E ALTERA A RESPECTIVA COMPOSICAO, A QUAL PASSA A SER A SEGUINTE: - DR. MANUEL MARTINS ALMEIDA RUAS, QUE PRESIDE, - PROF. DOUTOR ALBERTO GALVÃO TELES, - DR. AMÍLCAR MOTA, - DR. ANTÓNIO BALDAQUE FARIA, - DR. ANTÓNIO MARQUÊS VÁLIDO, - DR. CARLOS AUGUSTO CARVALHO MENDES VASCONCELOS, - DR. FRANCISCO SIMÕES DE MOURA, - DR. JOÃO CARLOS CABRAL NUNES CORREI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Lei 51-A/96 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras. O presente diploma aplica-se aos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal, frustração de créditos fiscais que resultem das condutas ilícitas que tenham dado origem às dívidas abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei 225/94, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, bem como, com as devidas adaptações, aos crimes que tenham dado origem às dívidas à Segurança Social. D (...)

  • Tem documento Em vigor 1940-03-06 - Decreto 30304 - Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística

    Considera órgão de notação e elaboração estatística, nos termos da base IX da Lei 1911, a Junta Nacional da Cortiça (criada pelo Decreto 27164, de 7 de Novembro de 1936), para, de harmonia com o § único da base II da mesma Lei e de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, proceder à notação e elaboração dos elementos estatísticos relativos à produção suberícola. O manifesto estatístico da produção da cortiça a que se refere o Decreto 27809, de 1 de Julho de 1937, e demais legislação em vigor, passa a (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-12-17 - RESOLUÇÃO 188/98 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Autoriza a Direcção Geral do Património a adquirir as instalações constituídas pelo edifício para residência, o edifício de escritórios, outros edifícios externos, caminhos, equipamento, instalações, árvores e relvados dentro dos limites do muro (incluíndo as paredes - com o eixo médio como linha limite em caso de eles serem partilhados), situado no n.º 8 da Rua Dong Wu Jie San Li Tun, no distrito de Chaoyang, Beijing, Pequim, com a área total de construção de 2570 m2 e com direito ao uso gratuito, durante (...)

  • Não tem documento Em vigor 2003-10-16 - DESPACHO CONJUNTO 979/2003 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia o licenciado Arlindo Marques Cunha, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, com efeitos à data de posse. Nomeia o licenciado António Paulo Martins Pereira Coelho, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com efeitos a parti8r da presente data. Nomeia o engtenheiros António Fonseca ferreira, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e VFale do Tejo, com efeitos a partir da presente data.Nomeia o mest (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Aviso 370/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 8241, de 11 de Junho de 2007, ter a República da Polónia concluído, em 10 de Maio de 2007, os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Conven (...)

  • Não tem documento Em vigor 2013-03-22 - PORTARIA 18/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera o Regulamento de Aplicação das Medidas 3.1 "Diversificação da Economia e Criação de Emprego em Meio Rural" e 3.2 "Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais", do Eixo 3 "Qualidade de Vida nas Zonas Rurais e Diversificação da Economia", do PRORURAL, aprovado pela Portaria n.º 21/2009, de 24 de Março, e alterada pelas Portarias n.º 68/2009, de 21 de Agosto, n.º 88/2009, de 22 de Outubro n.º 31/2010 de 23 de Março, n.º 7/2011, de 7 de Janeiro,pela Declaração de Retificação n.º 3/2011, de 7 de Fevere (...)

  • Não tem documento Em vigor 2013-03-28 - PORTARIA 19/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    São alterados o título, o ponto 4.1 e a nota (5) do Ato n.º 1, os pontos 1 e 2 do Ato n.º 2, o ponto 2 e as notas (2), (4), (6) e (7) do ponto 4.6 do Ato n.º 4, o Ato n.º 8, o ponto 2 da Área n.º 1, os pontos 1.2, 1.3 e 2.2 da Área n.º 2 do Ato n.º 12, do Anexo 1 da Port 28/2008, de 15-abr, JOA-IS [72], com as alterações introduzidas pelas Port 103/2009, de 15-dez, Port 56/2010, de 18-jun, Port 69/2010, de 20-jul, Port 99/2011, de 14-dez, Port 87/2012, de 10-ago e Port 109/2012, de 28-dez. Republicada em an (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-09-20 - Acórdão (extrato) 500/2021 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 7.º, 388.º, n.º 1, alínea a), e 389.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Valores Mobiliários, ao prever que a prestação de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita ou a omissão dessa prestação gera uma contraordenação muito grave, punível com coima até ao limite máximo de cinco milhões de euros; não julga inconstitucional o artigo 7.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, (...)

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