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06/2025-"Ampliação do Lar de Santa Eulália" - Os trabalhos constam em ampliar a estrutura residencial, construindo uma nova ala, fazendo praticamente um "espelho" com uma área de implantação de 751,90m2 e uma área útil total de 604,56m2 /Ampliação -Fase 2) - constituída por 13 quartos, distribuídos por 7 (sete) quartos duplos e 6 (seis) quartos individuais, para além do conjunto de compartimentos e espaços necessários para realizar determinadas funções especificas, devidamente articuladas entre si, de forma (...)
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CRIA, NA DEPENDENCIA DIRECTA DO MINISTRO DA SAÚDE, O GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DA REPROGRAMAÇÃO DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA COM A SEGUINTE COMPOSICAO: DR. ANTÓNIO LUÍS MENDES BAPTISTA PEREIRA, EM REPRESENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE, QUE COORDENARÁ. ARQUITECTA MAGDA MARIA GUEDES MIRANDA, EM REPRESENTAÇÃO DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE. ARQUITECTO ARMÉNIO JOÃO DOS SANTOS RODRIGUES, EM REPRESENTAÇÃO DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO DA SAÚDE. ENGENHEIRO MANUEL BEATRI (...)
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1998-01-21 - DESPACHO CONJUNTO 48/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
No âmbito do procedimento de alienação de créditos do Estado e da Segurança Social detidos sobre a empresa Torralta - Club Internacional de Férias S.A , na sequência da aprovação dos respectivos termos de participação e caderno de encargos é constituída uma comissão composta pelos seguintes membros efectivos: - Dr. Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal, presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que presidirá; - Dr.ª Maria dos Anjos Nunes Capote, Directora (...)
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2001-04-26 - DESPACHO NORMATIVO 24/2001 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos. Revoga o Despacho nº 9/77 de 30 de Dezembro, o Despacho Normativo nº 58/80 de 1 de Julho, o Despacho Normativo nº 20/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 21/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 21/82 de 4 de Maio, o Despacho Normativo nº 43/82, de 1 de Junho, o Despacho Normativo nº 152/88 de 8 de Novembro, o Despacho Normativo nº 179/91 de 19 de setembro, o Despacho Normativo nº 72/92 de 30 de Abril, o Despacho Normativo nº 122/9 (...)
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Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 10714, de 4 de Outubro de 2004, terem a Bélgica, Chipre, Alemanha, Itália, Irlanda, Lituânia, Letónia e Eslovénia concluído, respectivamente em 12 de Março de 2002, 25 de Outubro de 2004, 8 de Outubro de 2003, 6 de Março de 2003, 11 de Março de 2003, 28 de Maio de 2004, 14 de Junho de 2004 e 21 de Setembro de 2004, as formalidades previstas nas suas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção, esta (...)
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Concede ao Doutor António Jorge Martins da Mota Veiga, general Manuel Gomes de Araújo, Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Doutor Mário Júlio de Almeida Costa, Dr. João Augusto Dias Rosas, brigadeiro José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues, comodoro Manuel Pereira Crespo, Dr. Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira, engenheiro José Albino Machado Vaz, Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha, Dr. José Hermano Saraiva, Dr. José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira, engenheiro José Estêvão Abra (...)
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A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende celebrar acordos com alguns municípios da Região Norte, para efeitos de colaboração na instalação de outros tantos centros de saúde, assim, determina autorizar a celebração, pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de: a) Contrato-programa a estabelecer com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira para cooperação relativamente ao Centro de Saúde de Santa Maria da Feira; b) Carta de compromisso a celebrar com a Câmara Municipal de (...)
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Não toma conhecimento do objeto do recurso (em parte); não julga inconstitucional o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de dezembro (na parte em da mesma se conhece), interpretado no sentido de dispensar as sociedades gestoras das intervenções no âmbito do Programa Polis e as entidades que emitem as declarações de utilidade pública de fundamentar, caso a caso, o carácter urgente de cada declaração, apreciando, em concreto, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade da expropriação do (...)
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Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), na dimensão «segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), na dimensão «segundo a qual os limites máximos alternativos à de (...)
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 204 DO DECRETO LEI NUMERO 376/88, DE 11 DE DEZEMBRO, (SOB A EPÍGRAFE 'INSCRICAO NA CÂMARA DOS SOLICITADORES'), NA PARTE EM QUE ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 49, ALÍNEA A) DO DECRETO LEI NUMERO 483/76, DE 19 DE JUNHO, (NORMA QUE ESTABELECE, COMO CONDICAO PARA A INSCRIÇÃO NA CÂMARA DOS SOLICITADORES, SER-SE LICENCIADO OU BACHAREL EM DIREITO, COM DIPLOMA VÁLIDO EM PORTUGAL), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 86, NUMERO 1, ALÍNEA T), (...)