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Prorroga por mais cinco anos o prazo a que se referem os artigos 1ºs da Lei n.º 1599, de 19 de Maio de 1924, e do Decreto com força de lei n.º 16752, 13 de Abril de 1929, relativos à possibilidade de alguns lugares aduaneiros poderem ser desempenhados por funcionários de categorias imediatamente inferiores às que preceitua o Decreto n.º 4560, de 10 de Julho de 1918 (reorganiza os serviços aduaneiros).
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1937-07-13 - Decreto-Lei 27851 - Ministério do Interior - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado - Serviço de Emigração
Determina que continue suspensa por um novo período de dois anos a execução do decreto n.º 16782, de 27 de Abril de 1929, na parte em que proíbe o embarque de emigrantes sem o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar, mas quando só tenham mais de dezassente e menos de quarenta e cinco anos de idade.
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1937-12-29 - Decreto-Lei 28331 - Ministério do Interior - Polícia de Vigilância e Defesa do Estado - Serviços de Emigração
Determina que continue suspensa por um novo período de dois anos, a execução do Decreto n.º 16782 de 27 de Abril de 1929, na parte em que proíbe o embarque de emigrantes sem o certificado de passagem da 3.ª para a 4.ª classe do ensino primário elementar, mas só quando tenham mais de dezassete anos e menos de quarenta e cinco de idade.
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Prorroga até 30 de Junho de 1947 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, de 02 de Novembro de 1945, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infraestruturas, equipamento para serviço dos aeródromos e aparelhagem para segurança rádio e meteorológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços.
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Fixa a seguinte jurisprudência: em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003, de 27.12, e na Portaria nº 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal.
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PE_10522_CQM - CONCURSO LIMITADO INTERNACIONAL POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA O FORNECIMENTO E MONTAGEM, EM REGIME DE ALUGUER, DE MONOBLOCOS PRÉ-FABRICADOS PARA A INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE SALAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACTIVIDADES LECTIVAS E DE SERVIÇOS DE APOIO NAS ESCOLAS AFECTAS À DELEGAÇÃO DE LISBOA QUE INTEGRAM A FASE 3 - SUB-FASES A e B DE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DAS ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO - LOTES 3ML1, 3ML2, 3ML3, 3ML4, 3ML5 E 3ML6
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1939-11-16 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Fabricantes de Guarda-Sóis e Ofícios Correlativos do distrito do Pôrto todos os operários que trabalhem ou venham a trabalhar na indústria de guarda-sóis e ofícios correlativos do mesmo distrito
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1940-03-07 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Trabalhadores nos Armazéns de Vinhos e Similares do distrito de Lisboa - todos os trabalhadores em armazéns de vinhos e similares que trabalhem nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém
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Comete à Junta Nacional do Vinho, emquanto se mantiverem as circunstâncias anormais motivadas pela presente situação internacional, a função de regular superiormente o comércio e a distribuïção de enxofre - Torna obrigatório o manifesto perante a mesma Junta de todas as quantidades de enxofre em pedra e manufacturado existentes em poder das emprêsas fabricadoras e comerciantes, as quais se consideram requisitadas, bem como as que se vierem a fabricar ou a importar
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Autoriza o Ministro a celebrar contrato com a firma Marconi's Wireless Telegraph Company Limited para o fornecimento e montagem em Moçambique de doze estações radioeléctricas - Isenta de direitos de importação, de quaisquer adicionais e outras imposições cobradas nas alfândegas da colónia de Moçambique, e bem assim do pagamento de quaisquer licenças, impostos ou taxas cobrados por outros serviços do Estado, organismos oficiais ou autarquias locais, o material das referidas estações radioeléctricas