Decreto-lei 23933, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1934, Série I de 1934-05-31.
- Data: 1934-05-31
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Sumário
Prorroga por mais cinco anos o prazo a que se referem os artigos 1ºs da Lei n.º 1599, de 19 de Maio de 1924, e do Decreto com força de lei n.º 16752, 13 de Abril de 1929, relativos à possibilidade de alguns lugares aduaneiros poderem ser desempenhados por funcionários de categorias imediatamente inferiores às que preceitua o Decreto n.º 4560, de 10 de Julho de 1918 (reorganiza os serviços aduaneiros).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294316.dre.pdf .
Aviso
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