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Portaria 10832, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 8/1945, Série I de 1945-01-11.
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Sumário

Comete à Junta Nacional do Vinho, emquanto se mantiverem as circunstâncias anormais motivadas pela presente situação internacional, a função de regular superiormente o comércio e a distribuïção de enxofre - Torna obrigatório o manifesto perante a mesma Junta de todas as quantidades de enxofre em pedra e manufacturado existentes em poder das emprêsas fabricadoras e comerciantes, as quais se consideram requisitadas, bem como as que se vierem a fabricar ou a importar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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