Decreto-lei 35789, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 177/1946, Série I de 1946-08-08.
- Data: 1946-08-08
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1947 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35097, de 02 de Novembro de 1945, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação os aviões, motores, peças sobresselentes para motores e células, aparelhagem de bordo, material de infraestruturas, equipamento para serviço dos aeródromos e aparelhagem para segurança rádio e meteorológica a importar pelo Secretariado da Aeronáutica Civil exclusivamente destinado aos seus serviços.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297679.dre.pdf .
Aviso
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