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1970-06-17 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
Torna público ter deixado de estar em vigor, a partir de 15 de Abril de 1970, a Convenção para Melhorar a Sorte dos Feridos e Doentes em Campanha, assinada em Berna a 6 de Julho de 1906, uma vez que todas as suas partes contratantes passaram a sê-lo da Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, assinada em Genebra em 12 de Agosto de 1949
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Aquisição continuada, por lotes, de combustíveis a granel, gasóleo e gasolina simples 95 (Lote 1) e combustíveis, gasóleo e gasolina simples 95, em posto do fornecedor, mediante uso de cartão eletrónico de abastecimento (Lote 2), para o Município de Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e a Loures Parque - Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda.
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2020-11-05 - Anúncio de concurso urgente 548/2020 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
1-2.0215/20 - Aquisição de Agulhas, Âncoras, Material anti-escara, Adaptadores, Braçadeiras, Brocas, Cabos, Câmaras Expansoras, Cânulas, Cateteres, Circuitos, Coberturas, Colchões, conectores, Electrodos, Escovilhões, Evacuadores, Fios, Frascos e tampas, Guias, Incentivadores, Kits, Lâminas, Linhas de pressão, Lubrificantes, Marcadores, Micro coils, Ópticas, Pinças, Tesouras, Tabuleiros, Pensos e Máquina, Pontas electrocautério, Prolongamentos, Protectores Oculares, Próteses, Sacos, Sensores, Sistemas, Cas (...)
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DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 350 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO, EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU AS ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO TESOURO (OT).
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DE ACORDO COM OS ARTS.11,N.4 E 13, N.2 DO DEC-LEI 323/89, DE 26-9, E SEM PREJUÍZO DAS DELEGAÇÕES CONSTANTES DO N.II DO PRESENTE DESPACHO, O DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS DELEGA NOS SUBDIRECTORES GERAIS, NO DIRECTOR DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO NO DIRECTOR DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, NO DIRECTOR DE SERVIÇOS DE CIRCULACAO DE MERCADORIAS E DE POLÍTICA AGRÍCOLA E NOS DIRECTORES DAS ALFÂNDEGAS, DETERMINADAS COMPETENCIAS.
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Nomeia directores regionais do ambiente e recursos naturais as seguintes individualidades: Prof. Doutor José Manuel Macedo Dias, director regional do ambiente - Norte; Engº. Nélson Carlos Geada de Sousa, director regional do ambiente - Centro; Engª. Maria Madalena Monteiro Garcia Presumido, directora regional do ambiente - Lisboa e Vale do Tejo; Dr. Filipe José Guerreiro Palma, director regional do ambiente - Alentejo; Engª. Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, directira regional do ambiente - Algarve.
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, delega no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, a competência para, no dia 18 de Janeiro de 1999 o substituir nos actos de gestão corrente do Ministério das Finanças, sem prejuízo das delegações oportunamente atribuídas revogando, apenas nesta parte, o despacho de delegação de competências no Secretário de Estado do Orçamento de 11 de Janeiro de 1999 (despacho 10/99-XIII, de 11 de Janeiro).
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Determina que até à nomeação dos dirigentes máximos do Instituto Geográfico Português, as atribuições e competências dos ex-presidentes do IPCC - Instituto Português de Cartografia e Cadastro e do CNIG - Centro Nacional de Informação Geográfica, sejam assumidas, respectivamente, pelo Dr. Fernando Manuel Ruas Simão, director de serviços administrativos e financeiros do IPCC, e engenheiro Adelino Manuel Lopes Frias dos Santos, director de serviços do Departamento de Planeamento e Coordenação do CNIG.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/90, que altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.
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Altera o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário e o Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, republicando os três regulamentos, aprova o Regulamento de Operação das Redes, o Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, o Manual de Procedimentos do Agente Comercial, o Manual de Procedimento do Gestor de Sistema e, no âmbito do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, os avisos 1/2007, 2/2007, 3/2007, 4/2007, 5/2007 e 6/2007.