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Abertura de procedimentos: processo n.º 1/2014 - na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional e processo n.º 2/2014 - na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional
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2014-08-08 - Anúncio de procedimento 4483/2014 - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Aquisição de dois sistemas de cromatografia líquido acoplado a detector de espectrometria de massa sequencial (LC-MS/MS), o primeiro do tipo triplo quadropolo e o segundo do tipo hibrido quadropolo-tempo de voo para a Unidade Estratégica de Investigação e Serviços de Tecnologia e Segurança Alimentar do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P./ (UEISTSA-INIAV), em Vairão
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Cria um reporte específico sobre o sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a enviar periodicamente ao Banco de Portugal pelas entidades sujeitas à sua supervisão ou que prestem serviços financeiros relacionados com matérias sujeitas à sua supervisão. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008 e revoga a Instrução n.º 24/2002
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Projecto de Execução - EN 13 - Ponte nova sobre o rio Âncora ao km 81+930, PI em Vila Praia de Âncora ao km 82+890, PI em Vila Praia de Âncora ao km 83+073, PI em Vila Praia de Âncora ao km 83+210, PS em Vila Praia de Âncora ao km 83+633 e PS em Moledo ao km 87+356 - Reabilitação das obras de arte
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Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social-Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP) constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Medas, concelho de Gondomar, a realizar no dia 29 de Julho de 2007, adopte a denominação "Viver Gondomar", a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 170.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 288.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que a decisão disciplinar só é impugnável judicialmente se o autor tiver esgotado o recurso interno previsto nos Estatutos do Sindicato; não conhece do objecto do recurso quanto às restantes dimensões normativas questionadas
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1940-04-03 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Protésicos Dentários - todos os ajudantes de dentistas, protésicos e ajudantes de protésicos que exerçam a sua actividade profissional no continente e ilhas
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1940-07-20 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Sapateiros do distrito de Faro - todos os sapateiros que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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1940-12-14 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Maquinistas Teatrais - todos os maquinistas teatrais, ajudantes artífices e ajudantes montadores que exerçam a sua actividade profissional no continente e ilhas adjacentes
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1941-05-23 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários Chapeleiros do distrito do Pôrto - todos os operários chapeleiros de ambos os sexos que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato