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1924-06-26 - Portaria 4109 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão
Isenta de franquia até o dia 8 de Agosto de 1924 a correspondência que fôr expedida pelas sub-comissões da comissão organizadora do 3.º Congresso Geral Agrícola, a realizar em BragaNota: A 1.ª série n.º 141 é de quinta-feira 26 de Junho de 1924, e não quarta-feira 26 de Junho de 1924, como, por lapso, foi publicado
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1925-12-12 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 11346, que determina que as despesas dos organismos que constituíam o Ministério do Trabalho, extinto pelo decreto n.º 11267, sejam liquidadas e autorizadas até o último dia do mês em que fôr decretada a colocação do respectivo pessoal nos termos do mesmo decreto, pelas respectivas verbas e organismos descritos nos orçamentos do Ministério do Trabalho e dos serviços autónomos
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Regulariza e define a situação que, na escala de antiguidades, devem ter os oficiais do serviço de administração militar que em 1917 se encontravam, como alferes, tomando parte no Corpo Expedicionário Português em França ou nas expedições em África, e que por êsse motivo não puderam, nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, ir servir nas colónias, quer se tivessem ou não oferecido para êsse serviço
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1958-08-01 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter entrado em vigor em 12 de Dezembro de 1956 o Protocolo de 14 de Junho de 1954, assinado em Montreal, relativo às emendas dos artigos 48 (a), 49 (e) e 61 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944, aprovado para ratificação por Portugal pelo Decreto-Lei n.º 40201 - Relação dos países que até à presente data ratificaram o referido Protocolo
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2016-09-09 - Despacho 10974/2016 - Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º ambos do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho nomeia para o cargo de Adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes o docente do quadro do grupo 510 Paulo Miguel Matos Trolho Bicho e Silva com efeitos a 1 de julho de 2016
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2017-11-28 - Contrato 899/2017 - Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e Federação Portuguesa de Ténis de Mesa
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/397/DD/2017, celerado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e a Federação Portuguesa de Ténis de Mesa - Oportunidade/Ténis de Mesa Adaptado e Especial
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2018-04-06 - Portaria 220-A/2018 - Finanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento
Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022
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Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (m/f) na área de Engenharia Florestal (referência A) e dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - sapador florestal (referência B) e constituição de reserva de recrutamento para necessidades futuras
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ACORDO-QUADRO PARA ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO EM RECINTOS ESCOLARES E ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA (LOTES 1 E 2): Aquisição de equipamentos para parques e áreas de recreação e devida instalação e possíveis trabalhos de empreitada de obras públicas associados, designadamente referentes a Demolições; Movimento de Terras; Pavimentação; Lancis; Construção de Muros; Vedações; Infraestruturas elétricas; Drenagem de Águas Pluviais; Tratamento de Zonas Verdes; Diversos.
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Interpreta a norma ínsita no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, no sentido de que a contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pela empresa utilizadora que executa o contrato nas respetivas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas, podendo afastar a sua responsabilidade se demonstrar que agiu com a diligência devida.