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CRIA AS 'CONTAS POUPANÇA - CONDOMINIO' QUE SE DESTINAM EXCLUSIVAMENTE A CONSTITUICAO DE UM FUNDO DE RESERVA PARA A REALIZAÇÃO, NAS PARTES COMUNS DOS PRÉDIOS, DE OBRAS DE CONSERVACAO E DE BENEFICIACAO. AS ENTREGAS FEITAS ANUALMENTE POR CADA CONDOMINO PARA DEPÓSITO NA REFERIDA CONTA PODEM SER DEDUTÍVEIS AO SEU RENDIMENTO PARA EFEITOS DE IRS, COM O LIMITE DE 25.000$00.
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS SUBSEQUENTES A ABERTURA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA LOCAL DE COBRANCA DE RECEITAS DO ESTADO E ENTRADAS DE FUNDOS POR OPERAÇÕES DE TESOURARIA, AUTORIZADA POR DESPACHOS, RESPECTIVAMENTE, DE 5-7-95 E 24-7-95 (NAO PUBLICADOS).
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros notificado a Embaixada do Paquistão em Lisboa do cumprimento dos procedimentos constitucionais internos referentes ao Acordo entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão sobre a Promoção e a Protecção Mútua de Investimentos, aprovado pelo Decreto nº. 30/96, de 11 de Outubro. O Acordo entrou em vigor em 28 de Novembro de 1996.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/97 de 30 de Setembro, que cria uma linha de crédito bonificado para minorar os danos sofridos na actividade comercial e industrial das empresas prejudicadas pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997, nos Distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.
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1998-05-28 - DESPACHO-EXTRACTO 9011/98 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Rectifica o despacho conjunto 204/97 publicado no DR, 2.ª, 180 de 6 de Agosto de 1997 que autorizou a estação de radiodifusão sonora de cobertura local denominada Rário Valdevez, Associação Cultural de Radiodifusão a aumentar a potência aparente radiada. Assim deve ler-se: 1-[...] para 30 dBW [...] a estação denominada Rádio Valdevez, Associação Cultural de Radiodifusão.
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1997-09-10 - CONTRATO 503-AC/97 - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto e a União Desportiva Oliveirense tendo como objectivo a cooperação financeira para as obras de remodelação e adaptação do pavilhão desportivo, nomeadamente a recuperação dos vestiários/balneários, a reparação do piso de madeira e a instalação de lugares individuais sentados para os espectadores.
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Nomeia para membros do Conselho de Gestão do Crédito Predial Português, E.P., o Engenheiro Carlos Cândido Aguiar Mascarenhas de Almeida como Presidente e o Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos como Vice-Presidente e renova, com efeitos a partir de 25 de Agosto de 1985, o mandato do Dr. José Eduardo Lopes Palma como membro do mesmo Conselho de Gestão.
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Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Federação Equestre Portuguesa, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira destinada à execução do programa de prática e desenvolvimento desportivo de acordo com o plano de actividades apresentado pela Federação e que se propõe levar a efeito em 1999.
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1932-01-04 - Decreto 20707 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
Autoriza a laboração de lagares de azeite sem a licença estabelecida no regulamento das indústrias insalubres, suspende a aplicação de medidas coercivas, considera nulas as que se encontrem em curso e manda que oportunamente se proceda ao estudo das normas a aplicar para conciliar os interesses da agricultura com os visados no aludido regulamento.
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2000-05-09 - Decreto Legislativo Regional 8/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto [regula a ligação às forças de segurança, Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), de equipamento de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza].