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1938-01-24 - Decreto 28433 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição dos Serviços Marítimos (Portos)
Autoriza a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a celebrar, conjuntamente com a Junta Autónoma dos Portos do Norte, um contrato adicional ao contrato de 22 de Agosto de 1931 da empreitada de construção do pôrto de Viana do Castelo, para realização dos trabalhos complementares a realizar naquele pôrto
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1942-04-24 - Portaria 10077 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
Manda executar em todo o território do Império, com algumas modificações, o decreto-lei n.º 31564, que completa e esclarece algumas disposições do decreto n.º 29904 (providências sôbre exportação e importação, no sentido de assegurar o regular abastecimento do País, e a tomar as medidas necessárias ao refôrço da disciplina das actividades comerciais e industriais)
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Decreto n.º 1743, dispensando às alunas da 4.ª e 5.ª classe do curso de instrução secundária do Liceu de Maria Pia, no ano lectivo de 1914-1915, as notas de freqùência numa das disciplinas privativas estabelecidas pelo decreto de 31 de Janeiro de 1906, quando dessas notas tenha resultado a impossibilidade de admissão à 5.ª classe e ao respectivo exame
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1919-03-13 - Decreto 5238 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Decreto n.º 5238, anulando as disposições dos decretos n.os 3204, de 23 de Junho de 1917, e 3304, de 20 de Agosto do mesmo ano, relativamente à proìbição do abastecimento de carvão aos navios mercantes estrangeiros que entrassem nos portos do continente da República sem fazerem operações de carga ou descarga, ou receberem ou desembarcarem passageiros
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Decreto n.º 5787-5 E, concedendo ao ex-cabo artilheiro n.º 1219, hoje segundo sargento artilheiro reformado, António Fernandes, a Cruz de Guerra de 1.ª classe, com a pensão vitalícia de $80 diários, e, bem assim, o uso de distintivo especial de ferimento em combate e a medalha de cobre comemorativa das campanhas do exército português
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1923-09-25 - Decreto 9144 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Fixam o dia 11 de Novembro para as eleições das Juntas de Freguesia, respectivamente, de Fonte Longa, Beiragrande, Vilarinho de Castanheira e Mogo de Malta, concelho de Carrazeda de Anciães; S. Martinho, Cicouro, Picote, Ifanes, Paradela, Vila Chã e Duas Igrejas, concelho de Miranda do Douro; Vale Pereiro, Vales, Pombal e Vilar Chão, concelho de Alfândega da Fé
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1926-04-20 - Decreto 11597 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Suprime os lugares de remador que se encontram vagos e os que de futuro vierem a vagar nos quadros da fiscalização marítima das alfândegas - Determina que no Orçamento Geral do Estado sejam inscritas as verbas necessárias para pagamento de assalariados que as diversas alfândegas necessitem admitir para o desempenho dos serviços que competem aos remadores
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1926-08-23 - Decreto 12174 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição Central
Divide em dois o quadro geral dos empregados da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, um constituído pelos empregados distribuídos pelo continente e distrito do Funchal e o outro, subordinado à mesma Direcção Geral, constituído pelos que actualmente servem nos três distritos do arquipélago dos Açôres e os que de futuro ali venham a servir
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1932-08-01 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Nova publicação, rectificada, do artigo 5.º do decreto n.º 21378, que determina que o auto de posse obrigatório em todos os casos de nomeação ou colocação em empregos do Estado e nos de promoção e transferência não possa ser lavrado sem que prèviamente o respectivo diploma haja sido visado pelo Tribunal de Contas e publicado no Diário do Govêrno
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1933-07-19 - Portaria 7642 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Determina que sejam considerados ao abrigo do artigo 2.º do regulamento dos correios os serviços estabelecidos pelo decreto n.º 22604 e ao abrigo do n.º 1.º da alínea d) do § 6.º do artigo 3.º do mesmo regulamento as correspondências recebidas pelo director dos serviços de viação e pela Repartição Técnica dos mesmos serviços