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  • Não tem documento Em vigor 1995-03-07 - DESPACHO 293/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>. MONTANTE - NLG 75,OOO,000, SÉRIE 12, E NLG 75,000,000 SÉRIE 13 PRAZO - 8 ANOS DATA DE EMISSÃO - 3-2-95 PREÇO DE EMISSÃO - 100 % TAXA DE JURO - 8,13 % DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 3-2-96 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Decreto-Lei 127/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE APROVADO PELO DECRETO LEI 410/89, DE 21 DE NOVEMBRO, E O DECRETO LEI 238/91, DE 2 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NAS DIRECTIVAS 78/660/CEE (EUR-Lex), DE 25 DE JULHO, E 83/349/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JULHO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS E AS CONTAS CONSOLIDADAS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL AS DIRECTIVAS 90/604/CEE (EUR-Lex) E 90/605/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, AMBAS DE 8 DE NOVEMBRO, QUE ALTE (...)

  • Tem documento Diploma não vigente 2008-04-28 - DESPACHO 11949/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL

    Determina no âmbito do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), que o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos organismos intermédios referidos no presente despacho e que o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - DESPACHO 17307/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL

    Determina no âmbito do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos Programas Operacionais (PO), que o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) deverá delegar a competência de transferência directa para os beneficiários nos organismos intermédios referidos no presente despacho e que o IAPMEI ficará ainda responsável pela transferência directa para os beneficiários de projectos apoiados no âmbito dos sistemas de incentivos às empr (...)

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43763 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os adicionais a incidir sobre o imposto complementar referente ao ano de 1961, não liquidado, e cria um adicional de 20 por cento sobre a sisa a liquidar em relação à transmissão de prédios urbanos ou terrenos para construção, por actos de compra, venda e outros, quando o valor que lhes tiver servido de base exceder 800000$00 e a taxa aplicável for qualquer das estabelecidas nos artigos 33.º a 35.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Eleva o imposto de fabricação e consumo sobr (...)

  • Tem documento Em vigor 1956-01-06 - Decreto-Lei 40492 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Autoriza o Governo, por intermédio dos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a celebrar com a Cable and Wireless, Ltd., um contrato único de concessão da exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Carcavelos a Ponta Delgada, Carcavelos a Gibraltar, Carcavelos ao Funchal, Carcavelos a Vigo, Carcavelos a Porthcurno, Ponta Delgada a Horta, Horta a S. Vicente de Cabo Verde, Horta a Porthcurno, Horta a Halifax (Nova Escócia), Funchal a S. Vicente de Cabo Verde, Funchal a Porthcurno, S. Vicente de (...)

  • O contrato tem por objeto a aquisição de viaturas para transporte escolar, bombeiros (combate a incêndios) e apoio aos serviços em geral, compreendendo 6 lotes, sendo que em alguns dos quais estão previstas retomas: Lote n.º 1 - Duas viaturas pesadas de passageiros (19 a 25 passageiros + condutor + guia); Lote n.º 2 - Quatro viaturas ligeiras de passageiros (9 lugares); Lote n.º 3 - Três viaturas ligeiras de passageiros elétricas (5 lugares); Lote n.º 4 - Três viaturas ligeiras de mercadorias com caixa fech (...)

  • O contrato tem por objeto a aquisição de viaturas para transporte escolar, bombeiros (combate a incêndios) e apoio aos serviços em geral, compreendendo 6 lotes, sendo que em alguns dos quais estão previstas retomas: Lote n.º 1 - Duas viaturas pesadas de passageiros (19 a 25 passageiros + condutor + guia); Lote n.º 2 - Quatro viaturas ligeiras de passageiros (9 lugares); Lote n.º 3 - Três viaturas ligeiras de passageiros elétricas (5 lugares); Lote n.º 4 - Três viaturas ligeiras de mercadorias com caixa fech (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-31 - NORMA 18/93-R - INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

    ESTABELECE QUE, AS EMPRESAS SEGURADORAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES ANÓNIMAS, MÚTUAS DE SEGUROS OU AGÊNCIAS GERAIS DE SEGURADORAS ESTRANGEIRAS, BEM COMO OS MEDIADORES DE SEGUROS PESSOAS COLECTIVAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES DE DIREITO NACIONAL OU SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS, E DEMAIS ENTIDADES LIGADAS AO SECTOR SEGURADOR QUE SE ENQUADREM NO N.2 DO ART. 35 DO DEC-LEI 388/91, DE 10-10-91, DEVERAO COMUNICAR AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL AS ADMISSÕES (INDEPENDENTEMENTE DO CARÁCTER A TERMO OU N (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-01-13 - DESPACHO 2391/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina as seguintes alterações nos empréstimos denominados Obrigações do Tesouro (OT) e Obrigações do Tesouro - OTRV, 1996/2003: 1º - O limite de 834 022 660 contos, autorizado pelo nº 1 do despacho do Ministro das Finanças nº 425/96-XIII, publicado no DR, 2ª Série [236], de 11-10, é aumentado para 934 022 660 contos; 2º -Ao limite de 480 milhões de contos, autorizado pelo nº 2 do Despacho 2038/96, publicado no DR, 2º Série, (...)

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