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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 269/85, de 9 de Maio, do Ministério do Equipamento Social, que proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas em vias de alguns itinerários principais aos domingos e feriados nacionais, das 6 às 24 horas, e ainda aos sábados no período compreendido entre as 14 e as 22 horas.
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De ter sido, por despacho ministerial, determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, destinados exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.
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2009-06-03 - DESPACHO NORMATIVO 39/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova os regulamentos das Medidas 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3, do Eixo 4.2 - Projectos de divulgação científica e tecnológica, e das Medidas 4.3.1 e 4.3.2, do Eixo 4.3 - Promoção do ensino experimental das ciências, ambos do Programa 4 - Programa de Apoio à Divulgação Científica e Tecnológica (CITECA), do PICTI. Revoga o Despacho Normativo n.º 28/2007, de 21 de Junho.
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2009-10-30 - DESPACHO 23951-A/2009 - MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Torna pública a lista dos acontecimentos desportivos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado.
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2010-03-08 - PORTARIA 27/2010 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Estabelece as normas de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, cujos apoios estão previstos no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho de 30 de Janeiro de 2006. Revoga a Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril.
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Cria a Linha de Crédito Açores Empresas II, no valor global de 60 milhões de euros, em ordem a permitir às empresas fornecedores de bens ou serviços, com sede na Região Autónoma dos Açores, e com créditos sobre os Municípios da Região Autónoma dos Açores ou sobre as Empresas Municipais, obter a liquidação desses créditos em condições de maior flexibilidade e celeridade.
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Por se tratar de doutrina segundo a qual as disposições que atribuem competência aos tribunais Militares para decidir a matéria não criminal é inconstitucional, revoga a decisão do Supremo Tribunal Militar na qual se indefere recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do capitão Ulpio Napoleão Fernandes, cuja antiguidade lhe foi fixada pelo director dos serviços do pessoal do Estado-Maior do Exército no posto de capitão. Processo 55/83.
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DETERMINA QUE AO ALTO-COMISSARIO PARA O PROJECTO VIDA PADRE VICTOR FRANCISCO XAVIER FEYTOR PINTO SEJA ATRIBUIDA A REMUNERAÇÃO MENSAL DE 300.000$00 BEM COMO OS QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES AOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS, DE NATAL E DE REFEIÇÃO ACTUALIZÁVEIS. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JANEIRO DE 1994 DEVENDO SER ABONADOS OS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL REFERENTES AO ANO DE 1993.
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AUTORIZA A COMPANHIA DE SEGUROS IMPERIO, SA., A AUMENTAR O SEU CAPITAL SOCIAL DE 25 000 000 000$ PARA 30 000 000 000$, BEM COMO A ALTERAR O ART.5 NS.1 E 2, DOS SEUS ESTATUTOS E ADITAR UM N.3 AO MESMO ART.5, QUE PASSARA A TER A REDACÇÃO APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO DIA 30-3-94, QUE FOI APRESENTADA E FICA ARQUIVADA NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, FRANCISCO ADELINO GUSMÃO DE CARVALHO, SUBDELEGA DIRECTOR GERAL DO TESOURO VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, A COMPETENCIA QUE LHE FOI DELEGADA PELO DESPACHO N.61/94-XII, DE 18-7, DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS QUE OCORRAM NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA. AUTORIZA AINDA A SUBDELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NOS SUBDIRECTORES GERAIS.