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Acórdão 3/83, de 26 de Janeiro

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Sumário

Por se tratar de doutrina segundo a qual as disposições que atribuem competência aos tribunais Militares para decidir a matéria não criminal é inconstitucional, revoga a decisão do Supremo Tribunal Militar na qual se indefere recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do capitão Ulpio Napoleão Fernandes, cuja antiguidade lhe foi fixada pelo director dos serviços do pessoal do Estado-Maior do Exército no posto de capitão. Processo 55/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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