Acórdão 3/83, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 26.01.1984, Pág. 747
- Data: 1984-01-26
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Sumário
Por se tratar de doutrina segundo a qual as disposições que atribuem competência aos tribunais Militares para decidir a matéria não criminal é inconstitucional, revoga a decisão do Supremo Tribunal Militar na qual se indefere recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do capitão Ulpio Napoleão Fernandes, cuja antiguidade lhe foi fixada pelo director dos serviços do pessoal do Estado-Maior do Exército no posto de capitão. Processo 55/83.
Ligações para este documento
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