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1991-01-31 - Declaração de Rectificação 28/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1221/90, de 12 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa as normas a que devem obedecer os distintivos nos veículos utilizados no transporte público ocasional de mercadorias.
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Determina que o Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa seja extinto e entre em liquidação após a constituição do organismo de gestão de mão-de-obra (OGMOP) respectivo, em data a fixar por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
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Estabelece o novo regime jurídico das transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais, transpondo para o direito interno o regime contido na Directiva do Conselho n.º 88/361/CEE (EUR-Lex), de 24 de Junho de 1988, sobre liberdade de movimentos de capitais.
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1991-02-18 - DESPACHO 5/91 - GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MERCADO DE TÍTULOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a Pirites Alentejanas, S.A., com sede em Aljustrel, a emitir 617 895 acções, no valor nominal de 1000$, referentes ao aumento do capital social de 4 982 105 contos para 5 600 000 contos, por subscrição pública reservada a accionistas.
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1991-04-06 - DESPACHO CONJUNTO DIDC73/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
AUTORIZA A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., A CONTRAIR UM FINANCIAMENTO EXTERNO, NAS SEGUINTES CONDICOES: MUTUANTE - EUROFIMA - SOCIETE EUROPEENNE POUR LE FINANCEMENTE DE MATERIEL FERROVIAIRE. MUTUÁRIO - CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. MONTANTE - CHF 10000000.
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1991-09-24 - DESPACHO CONJUNTO DIDC167/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
ALTERA PARA 6000$ O MONTANTE A RECEBER PELOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA POR PRESENÇA EM CADA REUNIÃO DO REFERIDO CONSELHO OU DAS SUAS SECÇÕES, ANTERIORMENTE FIXADO PELO DESP.CONJ.A-25/91-XI, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 18-4-90.
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ALTERA O ARTIGO 15 DO DECRETO LEI NUMERO 282-C/84, DE 20 DE AGOSTO (DEFINIU A NATUREZA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIA DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUARIO), NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 52 DO DECRETO LEI NUMERO 151/90, DE 15 DE MAIO.
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DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES NO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, RELATIVAMENTE A PRÁTICA DOS SEGUINTES ACTOS: AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS. GESTÃO DO PESSOAL. GESTÃO ADMINISTRATIVA. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 14/1/92.
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Permite que o pessoal destacado ou requisitado para prestar serviço no Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral não fique sujeito aos períodos de duração previstos nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
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Aprova a celebração de um contrato-programa entre o Estado e a TAP - Air Portugal, E. P., e autoriza os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social a intervir na celebração desse contrato em representação do Estado.