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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinado a reforçar a verba descrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
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Homologa a fusão da Previdência do Ferroviário Português com A Previdência do Ferroviário Reformado (Associação de Socorros Mútuos), com sedes, respectivamente, em Lisboa e no Porto - Revoga o Decreto n.º 21400.
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1967-06-05 - Decreto 47748 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Corvo, Açores (conclusão).
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Autoriza o Ministro das Finanças a dar a garantia solidária do Estado a operações de crédito externo a realizar entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e empresas ou bancos nacionais.
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Decide não conhecer dos recursos por intempestividade, relativos às candidaturas do Bloco de Esquerda, às eleições para a Câmara Municipal de São Pedro do Sul e Assembleia de Freguesia de Vila Maior (Processos n.os 746/2009 e 747/2009).
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1963-11-22 - Portaria 20188 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Concede à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública o número que for julgado mais conveniente.
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1963-10-18 - Decreto 45317 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Valença.
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Torna aplicável a todas as deslocações, em serviço de campo, do pessoal técnico e auxiliar da Junta de Energia Nuclear o disposto no artigo 34.º e § único do Decreto-Lei n.º 41995.
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovados os preços do arroz em casca para a colheita de 1963 e os preços máximos do arroz branqueado para vigorarem durante a campanha de 1963-1964.
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Alarga até 30 de Junho de 1966 a data fixada no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46075 para as exportações de azeite correspondentes às importações de contrapartida realizadas até 31 de Dezembro de 1965.