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APROVA A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ANTERIORMENTE DESIGNADO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), A ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 240/92, DE 29 DE OUTUBRO, TENDO A LEI ORGÂNICA DO INETI SIDO APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 30/92, DE 10 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA DEFINE COMO ÓRGÃOS DO INETI: O CONSELHO DIRECTIVO, O CONSELHO TECNICO-E (...)
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APROVA O REGULAMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS A PRODUÇÃO E COLOCACAO NO MERCADO DOS PRODUTOS DA PESCA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMETE A DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS (DGP) A APROVAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS, INCLUINDO LOTAS E MERCADOS GROSSISTAS, ONDE SEJAM PREPARADOS, TRANSFORMADOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, EMBALADOS OU ARMAZENADOS PRODUTOS DA PESCA, BEM COMO DOS NAVIOS-FABRICAS, DE ACORDO COM O PRECEITUADO NA PRESENTE PORTARIA. INCUMBE O INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (...)
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DETERMINA QUE OS SEGUINTES TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E RESPECTIVAS SECRETARIAS DEVEM ORGANIZAR TURNOS DE MAGISTRADOS E DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, PARA O SERVIÇO URGENTE PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL E NA ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES: JUÍZOS DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMADA, EXCLUSIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE COMPETENCIAS DE INSTRUÇÃO CRIMINAL, TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ALMADA, JUÍZOS DE COMPETENCIA E (...)
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1994-10-03 - Portaria 895/94 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais
ESTABELECE OS VALORES LIMITE (PUBLICADOS EM ANEXO I) DE DESCARGA DE DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS DITAS 'PERIGOSAS' NAS ÁGUAS E NOS SOLOS, E OS OBJECTIVOS DE QUALIDADE DAS MESMAS, COM VISTA A ELIMINAR OU REDUZIR A POLUIÇÃO QUE PODEM PROVOCAR NAQUELES MEIOS. REGULA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DE DESCARGAS DAS REFERIDAS SUBSTÂNCIAS, ASSIM COMO A APLICAÇÃO DOS VALORES LIMITE, SUA FISCALIZAÇÃO E AUTO CONTROLO. IMCUMBE AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN) E O INSTITUTO DA ÁGUA (INAG) DE, R (...)
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Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. São definidas as áreas funcionais e as tarefas inerentes às carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistema. São igualmente definidas as tarefas inerentes às categorias de administrador superior de sistema, de administrador de sistema, de administrador de dados, de administrado (...)
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1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)