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O DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, DESIGNA O SUBDIRECTOR-GERAL JOSÉ INÁCIO TOSCANO, PARA O SUBSTITUIR EM 29-11-94.
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1995-01-13 - DESPACHO 34/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS TORNA PÚBLICO QUE O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS BAIRROS FISCAIS TEM LUGAR EM 1-1-95.
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NOMEIA A DRA. PERPÉTUA JÚLIA CORDEIRO ROMÃO PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E GESTÃO DE ESPAÇOS DA DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS.
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1994-05-10 - DESPACHO 34/94 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXONERA A LICENCIADA AURA CRISTINA DA ROSA LANÇA COELHO DAS FUNÇÕES DE ADJUNTA DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DR. CARLOS ALBERTO SILVA DE ALMEIDA E LOUREIRO.
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DETERMINA QUE OS RESPONSÁVEIS PELOS DEPARTAMENTOS GOVERNAMENTAIS DE QUE DEPENDEM OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRAM O GRUPO DE MÚSICA TRADICIONAL PORTUGUESA DA CONSERVATORIA REGIONAL DO ALGARVE MARIA CAMPINA CONSIDEREM OS MESMOS EM EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES DURANTE A SUA DESLOCAÇÃO A TORONTO DE 13 A 24 DE OUTUBRO DE 1994.
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1994-08-30 - DESPACHO 34/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Nomeia o lic. Joaquim Manuel Cardoso dos Santos, em comissão de serviço, para o cargo de director do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça, sob proposta dos outorgantes e ouvido o conselho de administração do referido Centro.
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Fixa as condições em que a deslocação do pessoal dependente do Ministério da Saúde com o objectivo de participar em acções de cooperação com os PALOP, no domínio da saúde, promovidas por entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos, pode beneficiar do reconhecimento público da missão ou de qualificação da deslocação como missão oficial.
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1994-02-03 - DESPACHO 34/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
RECONHECE A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'AZEITE DE TRAS-OS-MONTES' QUE FICA RESERVADA AOS PRODUTOS QUE OBEDECAM AS CARACTERÍSTICAS FIXADAS NOS ANEXOS I E II DO PRESENTE DESPACHO. O AGRUPAMENTO ASSOCIAÇÃO DE OLIVICULTORES DE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO QUE REQUEREM O RECONHECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM DEVE SOLICITAR O SEU REGISTO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) EM NOME DO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR (IMAIAA) NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA PUBLICAÇÃ (...)
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