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Declara a utilidade pública urgente das parcelas necessárias a instalações da Secretaria Regional do Comércio e Indústria na Horta.
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de diploma registado na Presidência do Conselho de Ministros com o nº 338-G/82-MEU, sobre a leccionação da disciplina de Religião e Moral Católica em escolas públicas de diversos graus.
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