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Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Equipamento Social.
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Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea e) do § 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho.
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