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Torna obrigatória a elaboração, pelas empresas integradas no sector empresarial do Estado, de orçamentos de exploração, a aprovar pelos respectivos Ministérios de tutela no exercício de 1978.
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Suspende a aplicação do diploma que determina o agravamento da taxa do imposto sobre crustáceos, relativamente áqueles que são capturados na Região e destinados a ser nela consumidos.
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