Resolução 38/78, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 22-Supl, de 08.08.1978, Pág. 286-(2)
- Data: 1978-08-08
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Sumário
Suspende a aplicação do diploma que determina o agravamento da taxa do imposto sobre crustáceos, relativamente áqueles que são capturados na Região e destinados a ser nela consumidos.
Aviso
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