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Resolução 38/78, de 8 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 22-Supl, de 08.08.1978, Pág. 286-(2)
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Sumário

Suspende a aplicação do diploma que determina o agravamento da taxa do imposto sobre crustáceos, relativamente áqueles que são capturados na Região e destinados a ser nela consumidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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