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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80, de 1 de Abril (aprova o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.).
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