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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 557/80, de 29 de Novembro.
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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 557/80, de 29 de Novembro.
Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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