Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1980-11-29 -
Decreto-Lei
557/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Gabinetes do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Determina que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as delegações da Anop, E. P., passem a denominar-se «centros regionais da Anop».
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