Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1980-11-29 -
Decreto-Lei
557/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Gabinetes do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Determina que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as delegações da Anop, E. P., passem a denominar-se «centros regionais da Anop».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/40765/resolucao-149-81-de-7-de-julho