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Resolução 149/81, de 7 de Julho

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 557/80, de 29 de Novembro.

Texto do documento

Resolução 149/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo perecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei 557/80, de 29 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/07/plain-40765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-29 - Decreto-Lei 557/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinetes do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

    Determina que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as delegações da Anop, E. P., passem a denominar-se «centros regionais da Anop».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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