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2007-09-14 - PORTARIA 842/2007 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Interdita o exercício da caça dentro dos limites da área do sítio classificado da Rocha da Pena, definidos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 329/2001 de 10 de Outubro, e no mapa anexo àquele diploma.
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Graça do Divor, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Graça do Divor, Nossa Senhora da Vila e Arraiolos, respectivamente dos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos (processo n.º 1768-DGRF).
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