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Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, constante do anexo III à Portaria 461/87, de 2 de Junho.
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Substitui o modelo de diploma aprovado pelo artigo 2º da Portaria nº 45/87, de 11 de Agosto. (Que regulamenta os Internatos Complementares Hospitalares, de Clínica Geral e de Saúde Pública).
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