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1999-02-11 - PORTARIA 8/99 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o ponto 12º da Portaria nº 30/98, de 16 de Julho. (Regulamenta a concessão dos benefícios integrados no Sistema de Acção Social).
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Fixa em 3,25% a taxa de referência a que se refere o nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 138/98 de 16 de Maio, que estabeleceu regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro.
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