A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 8/99, de 7 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 3,25% a taxa de referência a que se refere o nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 138/98 de 16 de Maio, que estabeleceu regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro.

Texto do documento

Portaria 8/99
de 7 de Janeiro
O Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o ordenamento jurídico existente, refere, no n.º 2 do artigo 10.º, que, mediante portaria e ouvido o Banco de Portugal, o Ministro das Finanças fixará, de acordo com a evolução económica e financeira, a taxa equivalente que substitui a taxa de desconto do Banco de Portugal a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, o seguinte:

1.º A taxa de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, é fixada em 3,25%.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Dezembro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-16 - Decreto-Lei 138/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o ordenamento jurídico comunitário existente, designadamente no âmbito do direito monetário e cambial, das conversões entre escudos e euros, da contabilidade, das taxas de referência, da redenominação da dívida pública e da administração pública financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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