Portaria 8/99
de 7 de Janeiro
O Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o ordenamento jurídico existente, refere, no n.º 2 do artigo 10.º, que, mediante portaria e ouvido o Banco de Portugal, o Ministro das Finanças fixará, de acordo com a evolução económica e financeira, a taxa equivalente que substitui a taxa de desconto do Banco de Portugal a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, o seguinte:
1.º A taxa de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio, é fixada em 3,25%.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.
Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Dezembro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.