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Aprova o modelo único de alvará de armazém de medicamentos especializados.
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Cria no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, um lugar de técnico-adjunto especialista, da carreira técnico-profissional, área funcional de coordenação da construção de aparelhagem científica e verificação de eficiência do material construído, a extinguir quando vagar.
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