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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
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Atribui à Direcção-Geral da Saúde a promoção da publicação do Guia da Pessoa com Diabetes, e às administrações regionais de saúde a sua distribuição gratuita, através dos centros de saúde.
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