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Portaria 655/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Atribui à Direcção-Geral da Saúde a promoção da publicação do Guia da Pessoa com Diabetes, e às administrações regionais de saúde a sua distribuição gratuita, através dos centros de saúde.

Texto do documento

Portaria 655/2007

O Guia da Pessoa com Diabetes integra-se nos objectivos nacionais definidos no Plano Nacional de Saúde 2004-2010 e contou com a colaboração activa e a aprovação da comissão de coordenação do Programa Nacional de Controlo da Diabetes, visando aperfeiçoar e dar continuidade ao guia do diabético publicado em anexo à Portaria 668/98, de 5 de Maio.

Decorridos mais de sete anos, mantêm-se os objectivos então estabelecidos para o guia, devendo a utilização do mesmo continuar a ser indispensável à troca de informação importante entre a pessoa com diabetes e os profissionais de saúde, as suas famílias e todos os que se preocupam com o seu bem-estar, ajudando-a a compreender, com maior clareza, os aspectos e métodos do seu tratamento.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1 - Compete à Direcção-Geral da Saúde promover a publicação do Guia da Pessoa com Diabetes.

2 - As administrações regionais de saúde distribuem gratuitamente o guia, através dos centros de saúde.

3 - São revogados a Portaria 668/98, de 5 de Maio, e o despacho do Secretário de Estado n.º 17 988/98, de 18 de Setembro.

29 de Junho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/30/plain-216592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 668/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 639/92, de 7 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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