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Dá nova redacção ao artigo 38.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347.
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Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor do Hospital do Ultramar, do Conselho Ultramarino e da Agência-Geral do Ultramar.
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