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Portaria 625/70, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor do Hospital do Ultramar, do Conselho Ultramarino e da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 625/70

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 400060$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 5) «Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratórios e gerais)» ...

114000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1), alínea a) «Remunerações ao pessoal menor pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 6000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2), alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 20000$00 N.º 2), alínea e) «Assinaturas de publicações oficiais» ... 60$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3), alínea a) «Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ...

100000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 15000$00 N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 5000$00 N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 10000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Aquisição, conserto e lavagem de roupas» ... 100000$00 Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes de pessoal e material» ... 5000$00 Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 15000$00 ... 400060$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 265060$00 N.º 2) alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 95000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 10000$00 ... 370060$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2), alínea c) «De mobiliário» ... 15000$00 Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 3), alínea b) «De mobiliário» ... 15000$00 ... 400060$00 2.º Um da importância de 232093$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso», da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 150000$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1), alínea e) «Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 60000$00 Despesas com o material:

Artigo 7.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2), alínea a) «De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ...

3750$00 Artigo 8.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 10000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 9.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 7943$00 Diversos encargos:

Artigo 13.º «Abono de família» ... 400$00 ... 232093$00 3.º Um da importância de 445000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 45000$00 Artigo 9.º «Diversos serviços»:

N.º 1), alínea b) «Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ...

150000$00 N.º 2), alínea a) «Propaganda - Pelo cinema, incluindo revisão e arranjo de filmes e manutenção do serviço e arquivo de cinematografia» ... 250000$00 ... 445000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/10/plain-242712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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