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1988-08-16 - PORTARIA 61/88 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que o regime de garantia salarial estabelecido na Portaria nº 46/85, de 16 de Julho, passa a vigorar, apenas, para o Porto de Angra do Heroismo.
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DETERMINA QUE DURANTE DOIS ANOS AS SITUAÇÕES DE DESTACAMENTO E REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES NA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS NAO ESTEJAM SUJEITAS AOS PRAZOS FIXADOS NOS ARTIGOS 24 E 25 DO DECRETO LEI NUMERO 41/84, DE 3 DE FEVEREIRO, COM A REDACÇÃO DADA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 160/86, DE 26 DE JUNHO.
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