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Determina que na época venatória de 2000-2001 não seja aplicado o disposto nos nºs 1º, nº 1 e 7º, nº 1 da Portaria nº 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial).
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Aprova o Plano Nacional Orgânico para Melhoria das Origens Superficiais de Água destinadas à Produção de Água Potável, que consiste num conjunto de medidas e de acções destinadas à protecção e melhoria sistemática da qualidade das águas superficiais destinadas ao consumo humano e que é aplicável aos sistemas de abastecimento identificados no anexo I à presente Portaria.
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