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Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social
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Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 49/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020
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