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SUBSTITUI A TARIFA NUMERO 5 APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 894-I/85, DE 23 DE NOVEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO TARIFÁRIO QUE ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR, PODENDO OS OPERADORES APLICA-LO A MEDIDA QUE AS SUAS CONDICOES TÉCNICAS O PERMITAM.
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1988-05-26 - PORTARIA 44/88 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Prorroga até 31 de Julho de 1989, a vigência da Portaria nº 45/84, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 56/85, de 13 de Agosto. (Proibe a apanha dos moluscos univalves, vulgarmente conhecidas pelo nome de lapas, nas Ilhas de São Jorge, Pico, Faial e Terceira).
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