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Portaria 44/88, de 22 de Janeiro

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Sumário

SUBSTITUI A TARIFA NUMERO 5 APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 894-I/85, DE 23 DE NOVEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO TARIFÁRIO QUE ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR, PODENDO OS OPERADORES APLICA-LO A MEDIDA QUE AS SUAS CONDICOES TÉCNICAS O PERMITAM.

Texto do documento

Portaria 44/88
de 22 de Janeiro
Considerando que as taxas dos serviços de radiocomunicações não sofreram qualquer alteração desde Janeiro de 1986, altura em que se introduziu um acréscimo de 10% sobre o tarifário que vigorava desde 30 de Julho de 1983, forçoso se torna adequá-las no sentido do equilíbrio receitas/custos;

Considerando ainda que para uma melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes e de alguma forma evitar o incentivo do uso de um bem escasso e do domínio público, como é o espectro radioeléctrico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º A tarifa n.º 5 aprovada pela Portaria 894-I/85, de 23 de Novembro, é substituída pela que segue em anexo.

2.º Determinar que o novo tarifário entre imediatamente em vigor, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-I/85 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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