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Dá nova redacção a condição 4.ª dos artigos 12.º e 13.º, do RPPIE, aprovado e posto em vigor pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930.
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1979-10-09 - PORTARIA 44/79 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Submete ao regime de preços máximos o serviço de cafetaria e dos estabelecimentos similares e hoteleiros de interesse para o turismo. Torna obrigatória a fixação nos estabelecimentos em lugar visível pelo público das referidas tabelas.
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