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Portaria 44/79, de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 09.10.1979, Pág. 214
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Submete ao regime de preços máximos o serviço de cafetaria e dos estabelecimentos similares e hoteleiros de interesse para o turismo. Torna obrigatória a fixação nos estabelecimentos em lugar visível pelo público das referidas tabelas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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