Portaria 44/79, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 09.10.1979, Pág. 214
- Data: 1979-10-09
- Diploma não vigente
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Sumário
Submete ao regime de preços máximos o serviço de cafetaria e dos estabelecimentos similares e hoteleiros de interesse para o turismo. Torna obrigatória a fixação nos estabelecimentos em lugar visível pelo público das referidas tabelas.
Aviso
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