de 26 de Janeiro
Considerando que pelos artigos 51.º, 52.º e 53.º do RDM foram introduzidos novos critérios de inibição de promoção das praças;Considerando, portanto, ser necessário proceder a actualização do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército (RPPIE), aprovado e posto em vigor pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1 - A condição 4.ª dos artigos 12.º e 13.º do RPPIE, aprovado e posto em vigor pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, passa a ter a seguinte redacção:
Não ter sofrido, num período de seis meses, punições que, por si ou suas equivalências, sejam iguais ou superiores às penas consignadas nos artigos 51.º, 52.º ou 53.º do RDM, nem estar abrangido pelo n.º 2 do artigo 66.º do RDM.
2 - São revogados o § 1.º do artigo 12.º e § 1.º do artigo 13.º, ambos do RPPIE.
Estado-Maior do Exército, 9 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.