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1996-01-04 - PORTARIA 3/96 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Regulamenta a aplicação das Taxas de Reestruturação Portuária.
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Determina que o produto da taxa estabelecida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/92, de 7 de Maio, referente ao ano de 1995, seja repartido entre o Instituto do Vinho do Porto e a Casa do Douro, na razão de metade para cada um destes organismos.
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