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1995-01-19 - PORTARIA 3/95 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Submete ao regime de preços vigiados, o leite UHT e as carnes de frango, galo, galinha e miudezas. Revoga a Portaria nº75/92, de 31 de Dezembro.
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ALTERA A PORTARIA 233/91, DE 22 DE MARCO (ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO RELATIVAS A CLASSIFICACAO DAS EXPLORAÇÕES, TENDO EM CONSIDERACAO O ESTATUTO SANITÁRIO DOS EFECTIVOS OVINOS E CAPRINOS RELATIVOS A BRUCELOSE), SUBSTITUINDO O ANEXO (NORMAS PARA A CLASSIFICACAO SANITÁRIA DE EFECTIVOS OVINOS E CAPRINOS) A QUE SE REFERE O NUMERO 3 DAQUELE DIPLOMA. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO O DISPOSTO NA DECISÃO 94/521/CE (EUR-Lex), DE 27 DE JULHO, QUE APROVOU O NOVO PLANO DE ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE.
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