Portaria 3/95, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3, de 19.01.1995, Pág. 51
- Data: 1995-01-19
- Diploma não vigente
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Sumário
Submete ao regime de preços vigiados, o leite UHT e as carnes de frango, galo, galinha e miudezas. Revoga a Portaria nº75/92, de 31 de Dezembro.
Aviso
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