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Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do plano numismático para 2014, a cunhar e a comercializar várias moedas de coleção.
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Altera o n.º 1 e adita um n.º 3 ao artigo 2.º da Portaria n.º 81/2013, de 15 de outubro, que estabelece um regime de ajuda extraordinária a conceder à importação de produtos destinados à alimentação do efetivo pecuário da Região Autónoma dos Açores.
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2014-01-03 - Portaria 3/2014 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Autoriza, o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços no âmbito do Código de Regimes Contributivos e da legislação sobre desemprego.
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