de 6 de janeiro
No âmbito do plano numismático para 2014, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., autorizada a cunhar sete moedas de coleção dedicadas a vários eventos ou efemérides.
A realização do Mundial de Futebol da FIFA, no Brasil, em 2014, constitui o evento desportivo, por excelência, a nível mundial, que merece ser assinalado através da cunhagem de uma moeda.
Com o intuito de colocar em evidência alguns elementos da cultura tradicional e popular que compõem a identidade nacional, e dando continuidade à série de moedas de coleção intitulada "Etnografia Portuguesa», procede-se à cunhagem de uma moeda alusiva aos "Jugos» (ou cangas), instrumento de atrelagem, que permite aproveitar a capacidade física dos bois para realização de trabalho no campo.
Dando continuidade à série "Património Mundial», a cunhagem de uma moeda alusiva a Coimbra, visa assinalar a atribuição da classificação de Património Mundial pela UNESCO à Universidade de Coimbra - Alta e Sofia.
Em 2014 comemora-se o 100.º aniversário da Aviação Militar, facto histórico de relevo que merece ser assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.
No prosseguimento da série "Europa», sob a epígrafe "Compositores» justifica-se a cunhagem de uma moeda que homenageie Marcos Portugal (1762-1830), incontornável figura da música e um dos mais importantes compositores portugueses, Mestre de Música de Suas Altezas Reais, agraciado com uma Comenda da Ordem de Cristo, no aniversário de D. Pedro a 12 de outubro de 1820.
Dando início a uma nova série de moedas denominada Rainhas da Europa, que pretende retratar Princesas de Portugal que reinaram na Europa, escolheu-se D. Leonor de Portugal - Imperatriz do Sacro Império Romano-Germânico.
Por último, em 2014 comemora-se o centenário do lançamento da primeira moeda comemorativa da República, com o valor facial de 1 escudo, o que justifica a emissão de uma moeda que assinale este marco histórico.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das sete moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea v) do n.º 3 do Despacho 11841/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 12 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2014, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada "Mundial da FIFA Brasil - 2014»;
b) Uma moeda designada "Jugos», integrada na série "Etnografia Portuguesa»;
c) Uma moeda designada "Coimbra», integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal;
d) Uma moeda designada "Cem Anos da Aviação Militar»;
e) Uma moeda designada "Compositores Europeus - Marcos Portugal», integrada na série "Europa»;
f) Uma moeda designada "D. Leonor», integrada na série "Rainhas da Europa»;
g) Uma moeda designada "Moedas Comemorativas da República».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) A moeda "Mundial da FIFA Brasil - 2014» apresenta no anverso, ao centro, um jogador de futebol a executar um movimento de remate/defesa, representando-se simplificadamente o estádio e as redes da baliza, simulando um jogo, ação central a esta competição desportiva, em cima o Escudo nacional e a legenda "República Portuguesa» e em baixo o valor facial. No reverso, faz-se a leitura ao mundial enquanto evento de futebol, recriando, o bola-globo ao centro e nas extremidades, esquerda e direita, dois monumentos semelhantes, o Cristo Redentor (Brasil) e o Cristo Rei (Portugal) respetivamente, fazendo menção ao país de acolhimento bem como à representação portuguesa, a sua ligação enquanto nações e união pelo desporto (futebol), inscrevendo-se na parte de cima a legenda "Mundial da FIFA Brasil 2014».
b) A moeda "Jugos» tem representado, no anverso, a parte da frente do jugo com o escudo nacional e o ano de emissão. No reverso, tem representada a cabeça de um boi num fundo com linhas de madeira e o ornamento dos jugos em cima, apresentando o valor facial, e a legenda "Portugal» em cima e "Jugos» ao centro.
c) A moeda "Coimbra» apresenta, no anverso, uma perspetiva estilizada do Pátio e do Paço das Escolas que constitui, no enredo dos edifícios adjacentes dominados pela Torre da Universidade, o cenário paradigmático da Alta de Coimbra, simbolicamente lacrado com a logomarca da UNESCO, utilizada para distinguir o património mundial, e as legendas "PATRIMÓNIO MUNDIAL UNESCO», "UNIVERSIDADE DE COIMBRA. ALTA E SOFIA», bem como a logomarca INCM. No reverso, a planta do mesmo conjunto arquitetónico toma a forma de uma sombra abrangendo a Alta de Coimbra e a Rua da Sofia. Sobre o local que no anverso corresponde à Biblioteca Joanina e à Capela de São Miguel, encontra-se o valor facial e todo o conjunto volta a ser lacrado, agora com o escudo nacional. Do reverso consta ainda a inscrição "PORTUGAL» e o ano de emissão.
d) A moeda "Cem Anos da Aviação Militar» apresenta no anverso, no terço inferior, o mar e no seu interior o valor facial. Da direita para a esquerda e na zona central apresenta a trajetória de um hidroavião que sobrevoa o mar. No terço superior, o escudo nacional com a esfera armilar e na sua base a legenda "PORTUGAL». No reverso é representada a terra no terço inferior, a ser sobrevoada por um avião a jato, que descreve uma trajetória da esquerda para a direita. No terço superior apresenta a legenda "100 ANOS» e junto ao bordo da esquerda para a direita "1914-2014» e "Aviação Militar».
e) A moeda "Compositores Europeus - Marcos Portugal» apresenta, no anverso, o escudo nacional e o retrato do compositor, inscrevendo-se em volta desta composição o texto: "República Portuguesa», "1762-1830» e "Marcos Portugal». No reverso, ao centro, representa-se uma lira simbolizando a música, envolta em ramos de loureiro, símbolo da inspiração, do triunfo e da imortalidade, atribuídos a quem se distinguisse pela excelência dos seus feitos. Ao centro, em baixo, o valor facial e, em volta desta composição, a data, o logótipo da série Europa e a legenda "Compositores Europeus».
f) A moeda "D. Leonor» apresenta no anverso, em baixo, o escudo nacional, o valor facial, a era e "Portugal». A legenda indica a sua denominação como Imperatriz e, ao centro, o Brasão de armas da rainha, ladeado por duas rosas. Junto ao bordo envolvendo a composição uma linha de pérolas e a legenda "Imperatriz do Sacro Império Romano-Germânico». No reverso, a figura inspirada na sua estátua jacente, a data de nascimento e morte "1434-1467» e a legenda "Leonor de Portugal».
g) A moeda alusiva às "Moedas Comemorativas da República» é bimetálica e uma inovação em termos dimensionais e visuais usando dois discos em que o mais pequeno (de ouro) está encravado no bordo do maior (de prata). Devido à especificidade do encaixe dos dois discos, o mais pequeno ultrapassa o limite definido pelo perímetro circular do maior resultando numa moeda não circular. No anverso e na zona da prata está reproduzida a face da moeda emitida em 1914, com a figura simbólica da República, empunhando um facho aceso na mão direita, com parte do braço envolvido pela bandeira nacional, tendo o sol nascente ao fundo e em cima a inscrição República Portuguesa, em baixo na zona do ouro reproduz-se o anverso da última moeda comemorativa de escudo (1 escudo em ouro), resultando numa face com duas imagens; no reverso, em cima, a inscrição "Moedas Comemorativas da República», ao centro, o antigo edifício da Casa da Moeda, onde foi cunhada a moeda de 1914, em baixo à esquerda, a porta principal da atual Casa da Moeda, onde foi cunhada a moeda de 2001, tendo à sua direita o valor facial. Na parte do ouro visível no reverso encontra-se a legenda "1914-2014».
2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a) a e) e g) do artigo 1.º é de (euro) 2,50.
3 - O valor facial para a moeda de coleção a que se refere a alínea f) do artigo 1.º é de (euro) 5,00.
4 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo "provas numismáticas» proof, de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, exceto a da alínea g) do artigo 1.º que apenas é cunhada em acabamento proof.
5 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 3.º
Especificações técnicas
1 - As especificações técnicas das moedas de coleção a que se refere a alínea a) do artigo 1.º são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor de 91,6(6) % mais ou menos 0,5 %, têm 8,48 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 22 mm e o bordo serrilhado.
2 - As especificações técnicas das moedas de coleção a que se referem as alíneas b) a e) do artigo 1.º são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.
3 - As especificações técnicas das moedas de coleção a que se refere a alínea f) do artigo 1.º são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo com serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
4 - As especificações técnicas das moedas bimetálicas de coleção a que se refere a alínea g) do artigo 1.º são as seguintes:
a) As moedas com acabamento especial do tipo proof têm bordo serrilhado, uma massa total de 12,8 g, com uma tolerância de mais ou menos 4 %, e são constituídas por um disco de ouro com um teor mínimo de 99,9 %, com 14 mm de diâmetro e 1,56 g de massa e por um disco de prata com teor de 92,5 %, com uma tolerância de mais ou menos 1 %, com 28 mm de diâmetro e uma massa de 11,2 g.
Artigo 4.º
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
a) Relativamente à moeda "Mundial da FIFA Brasil - 2014» o limite é de (euro) 300 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 15 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 5 000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;
b) Relativamente à moeda dos "Jugos» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
c) Relativamente à moeda "Coimbra» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
d) Relativamente à moeda "Cem Anos da Aviação Militar» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
e) Relativamente à moeda "Compositores Europeus - Marcos Portugal» o limite é de (euro) 275 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
f) Relativamente à moeda "D. Leonor» o limite é de (euro) 400 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
g) Relativamente à moeda "Moedas Comemorativas da República» o limite é de (euro) 6 250 e a INCM é autorizada a cunhar até 2 500 moedas bimetálicas em prata e ouro com acabamento especial do tipo proof.
Artigo 5.º
Curso legal e poder liberatório
1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.
Artigo 6.º
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas "Coimbra», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao Fundo do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 10 de dezembro de 2013.