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CONCEDE A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE PESCA DESPORTIVA O ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA, DEVENDO ESTA FEDERAÇÃO APRESENTAR, NO PRAZO DE 180 DIAS, AS ADAPTAÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES LEGALMENTE RESULTANTES DA CONCESSÃO DE TAL ESTATUTO E PREVISTAS NO DECRETO LEI 144/93, DE 26 DE ABRIL.
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1994-10-11 - DESPACHO 46/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Nomeia os membros da comissão de fiscalização dos serviços sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social: presidente - lic. Albano Vaz Pinto Alves; vogais - lic. Oscar Botelho de Lima Barreto Xardone e lic. António Gonçalves Júnior.
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DELEGA NOS DIRECTORES DAS ESCOLAS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DE LISBOA, PORTO E COIMBRA, AS COMPETENCIAS DO MINISTRO DA SAÚDE DR. ADALBERTO PAULO DA FONSECA MENDO PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS, NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA GESTÃO DO PESSOAL E DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS, COM EFEITOS DESDE 1 DE AGOSTO DE 1994.
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DETERMINA QUE NO ÂMBITO DO TERCEIRO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO-SIFIT III A DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO CONSIDERA, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER OUTRA VALORAÇÃO, COMO RELEVANTE VALOR ARQUITECTÓNICO, HISTÓRICO OU CULTURAL OS IMÓVEIS QUE TENHAM SIDO PRECEDENTEMENTE CLASSIFICADOS COMO MONUMENTOS NACIONAIS OU DE INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13/85, DE 6 DE JULHO E DO DECRETO 20/85, DE 7 DE MARCO E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PATRIMÓNIO.
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1994-02-03 - DESPACHO 46/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E DA QUALIDADE ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
RECONHECE A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM 'CEREJA DE SAO JULIÃO - PORTALEGRE' QUE FICA RESERVADA AOS PRODUTOS QUE OBEDECAM AS CARACTERÍSTICAS FIXADAS NOS ANEXOS I E II DO PRESENTE DESPACHO. O AGRUPAMENTO COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS CEREALICULTORES DE PORTO DA ESPADA, C.R.L. QUE REQUEREU O RECONHECIMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM DEVE SOLICITAR O SEU REGISTO NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) EM NOME DO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR (IMAIAA) NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS A C (...)
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